
Eventuais condutas imputadas ao Ministério Público, especialmente para fins de responsabilidade em ações reparatórias de danos, deverão ser defendidas em juízo diretamente pelos entes que detém personalidade jurídica, como a União ou os Estados, a depender a qual deles faça parte o Ministério Público em questão.
Nada obstante, Hugo Nigro Mazzilli aponta as exceções em que o Ministério Público pode figurar como parte passiva da relação processual formada, ainda que apenas formalmente, como nos casos de:
a) Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro, quando a execução é proposta pelo MP;
b) Ação Rescisória oriunda de coisa julgada de processo coletivo, proposto pelo MP.
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