
A votação foi com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5163 (ADI 5163), do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele alega que a lei goiana é incompatível com a Constituição Federal e com normas federais infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a segurança pública no estado.
Segundo o procurador-geral, a Lei estadual 17.882/2012 foi editada supostamente com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei federal 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), mas não há nesta norma autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militar dos Estados.
“O perigo na demora decorre do próprio texto da lei, que, ao permitir a realização de policiamento ostensivo por voluntários do Simve, compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de fogo contrariamente à legislação federal”, argumenta Janot.
O procurador-geral da República acrescentou que o vínculo jurídico precário dos integrantes do Simve impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que se sintam parte da instituição policial militar. “Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da segurança pública, pela alta rotatividade de integrantes que lhe é inerente”, concluiu.
Em nota, Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás informou que aguardará o final do julgamento, a publicação do voto e a análise, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para identificar o melhor encaminhamento para medidas jurídicas e legislativas junto ao Congresso Nacional.
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