terça-feira, 3 de março de 2015

EM LUZIÃNIA, GOIÁS, MP QUER DEMOLIÇÃO FRIGORÍFICO

Os promotores de Justiça de Luziânia Julimar Alexandro da Silva e Jean Cléber Zamperlini propuseram ação civil pública em defesa do meio ambiente contra a Frigocarnes – Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e seu diretor, Eduardo Felício.
A indústria manteve na cidade atividade altamente poluidora e, mesmo estando interditada, os danos ambientais são graves e sua estrutura física apresenta risco de quedas de materiais e desabamento.
Desta forma, o MP requer a sua condenação para que seja elaborado um projeto de recuperação de área degradada, no prazo de 90 dias e execução em 180 dias, na área ocupada pela empresa nas proximidades do Rio Vermelho e na sede da empresa, às margens da GO-010, km 2, Bairro São Caetano, em Luziânia.

Pede ainda a retirada imediata de animais que estejam no local e que possam trazer riscos ao meio ambiente, sobretudo ao Rio Vermelho. Foi requerida também a construção, em 30 dias, de poços de monitoramento para análise de possível contaminação do lençol freático.
Em relação à desativação e demolição do frigorífico, o MP requer que tais providências sejam feitas em 30 dias, devendo-se retirar toda a parte líquida das lagoas de tratamento e do lodo do fundo das lagoas, reconformar e reflorestar essas áreas.
A poluição
Os promotores relatam que, no final de 2013, foi aberto inquérito para apurar irregularidades nas dependências da empresa, ficando constatada, por meio de vistoria do Corpo de Bombeiros, a existência de um tanque de amônio desativado que, aparentemente, causaria intoxicação atmosférica, sendo o local insalubre e com possíveis riscos biológicos, devido ao armazenamento indevido de bucho de gado, segurança ineficiente, falta de técnico especializado esgoto a céu aberto.
Uma outra visita técnica feita pela antiga Semarh de Luziânia verificou a situação precária de escoamento de efluentes do frigorífico, onde transbordaria e escoaria sangue, vísceras e demais resíduos para o solo, bem como o transbordamento de chorume de uma esterqueira. Na ocasião, o responsável pela indústria foi notificado a fazer as adequações necessárias, em 20 dias.
Após esse prazo, vistoria do órgão atestou que a empresa não estava em atividade no momento da averiguação, sendo que as instalações não apresentavam capacidade e infraestrutura para seu funcionamento, com evidente risco ambiental, ainda que desativadas.
Vistorias, incluindo a do Ibama, concluíram pela interdição do estabelecimento comercial, alertando que a implantação de um plano de recuperação de área degradada é urgente, devendo ser retirada a ETE da área de preservação permanente entre outras medidas.
Em razão desses pareceres, recomendou-se a interdição da empresa, o que foi cumprido. Relatório da Agência Ambiental de Goiás, entretanto, concluiu que o local foi extremamente modificado pelas atividades ali antes desenvolvidas, opinando pela implantação de medidas de controle e manutenção da multa e interdição.
Além de todas essas constatações, o Corpo de Bombeiros apontou que a sede da empresa apresenta problemas estruturais, com risco de queda de materiais e desabamento, devido a grandes aberturas nas paredes feitas por vândalos e moradores de rua, recomendando a demolição do prédio. (Cristiani Honório - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - banco de imagens)
Fonte: MPGO - 02/03/2015 - 13h06 - Meio Ambiente

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