sábado, 24 de janeiro de 2015

Radialista Declara: Secretário de Turismo de Caldas Novas está irregularmente no cargo

Segundo a Lei Municipal 1821 de autoria do ex-vereador Mauro Henrique o Maurinho, o secretário de turismo de Caldas Novas, senhor Ivan Garcia exerce irregularmente o cargo, uma vez que o Tribunal de Contas dos Municípios, através do acórdão 10339/12 o condenou quando este era gestor do Fundetur de Caldas Novas.
A Lei Municipal é bem taxativa: 
Art 1º É vedada a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Caldas Novas, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses: d) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos;
Lembrando que a consulta a decisão do TCM é pública e o secretário se encaixa nas hipóteses que o colocaram de forma irregular na condição de Secretário Municipal de Turismo de Caldas Novas.
Com a palavra a prefeitura e o Ministério Público.
Texto de Alan Cassio, Radialista.


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