A promotora de Justiça Villis Marra Gomes propôs ação civil por improbidade administrativa contra três pessoas envolvidas no desvio de verbas destinadas ao Conselho Escolar do Colégio Estadual Professora Olga Mansur. A unidade fica na Rua C-243, n° 10, Vila Monticelli, em Goiânia.
Em caráter liminar é requerido o bloqueio de bens no valor de R$ 314.486,83, em contas bancárias ou aplicações financeiras da ex-coordenadora da merenda e presidente do Conselho Escolar, Fátima Vaz dos Santos Silva, da tesoureira do Conselho, Gercina Inácio Alves de Menezes, e de Edson Marcos Soares Júnior, filho de Fátima e também beneficiado pelos desvios.
Conforme apurado em inquérito civil público instaurado pelo MP-GO, os alunos da escola chegaram a ficar 12 dias, no final de outubro e início de novembro de 2013, sem merenda escolar devido ao desfalque provocado por Fátima Santos. Ela, como presidente do Conselho Escolar, era a responsável pelo pagamento das despesas referentes à merenda e outras, como reforma da unidade e a compra de produtos de limpeza e demais materiais de uso para a escola.
Contudo, ela usou os cheques, que eram também assinados pela tesoureira Gercina de Menezes, para cobrir despesas pessoais. Para isso, ela depositava os cheques na conta de seu filho, Edson Júnior.
Segundo apurado pelo MP, ao perceber a situação de total suspensão da merenda escolar, a diretora da unidade procurou Fátima Vaz, que alegou dificuldades pessoais, em razão de doença na família e disse que iria ao Maranhão resolver estes problemas, podendo conversar com a diretora somente após seu retorno. No entanto, após a viagem, quando a diretora novamente procurou Fátima para esclarecimentos sobre a situação, ela alegou que precisava ir em casa fazer o almoço, mas nunca mais retornou à escola.
Após descoberta da fraude, apurou-se que já não havia mais saldo em nenhuma das cinco contas do Conselho Escolar. Fátima, que é professora concursada da Secretaria Estadual de Educação, não foi ainda localizada.
Na apuração foi constatado que Fátima chegou a alugar um veículo para ir à praia no Maranhão, com o dinheiro do Conselho, entre outros atos ilegais. “Não há dúvidas de que os réus infringiram os princípios da administração pública insculpidos pela Lei de Improbidade Administrativa e Constituição Federal, os princípios da legalidade e da moralidade”, afirmou a promotora.
No mérito da ação é pedida a condenação dos acusados nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de imagem)
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