Em meio ao maior escândalo de corrupção do Brasil, em que a Polícia Federal tem tido um papel fundamental, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Lêoncio Ribeiro, diz que “o orçamento público ainda não elegeu como prioridade uma estratégia nacional de enfrentamento à corrupção”.
Leôncio afirmou, em entrevista ao blog, que o dinheiro está focado “fundamentalmente no conceito de ‘guerras às drogas'”. “O que se defende [agora] é priorizar o combate aos crimes financeiros e ao desvio de recursos públicos como investigações sensíveis e especiais na Polícia Federal”. Ele lembra que a PF é órgão de Estado. “Aos poucos a classe política vai compreendendo que a Polícia Federal não faz parte desse mundo de aliados e adversários”.
Leôncio Ribeiro faz duras criticas ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial. Segundo ele, o MP quer uma PF “subjugada e dominada”. “Hoje a maior de todas as ameaças à autonomia da Polícia Federal vem do Ministério Público Federal, seja por parte da própria instituição seja por sua entidade de classe”, disse ele.
“Sob a sutileza do exercício do controle externo da atividade policial, o MPF quer uma Polícia Federal subjugada e dominada. Um simples braço operacional da vontade ministerial, sem direito a pensar ou discordar. Que somente dever se reportar ao MPF”, afirmou Leôncio. Leia a íntegra da entrevista abaixo:
Qual o balanço que o senhor faz do trabalho da Polícia Federal no ano de 2014?
O ano de 2014 fecha um ciclo positivo no enfrentamento à corrupção que se iniciou com o julgamento do chamado mensalão até a operação lava jato. A prisão de políticos, banqueiros e executivos de grandes empreiteiras tem um significado importante na luta contra a impunidade no país. É importante para o fortalecimento das instituições republicanas e o desenvolvimento da democracia no Brasil.
O senhor acha que as investigações da Polícia Federal foram utilizadas politicamente como forma de ataque a candidatos nas últimas eleições? Como o senhor vê o uso político das investigações?
Com naturalidade, isso já havia ocorrido nas eleições gerais anteriores com a Polícia Federal ocupando espaço importante nos programas eleitorais dos candidatos. A novidade ficou por conta dos ânimos mais exaltados deste pleito que potencializou a salutar discussão política sobre o papel da Polícia Federal como órgão de Estado com autonomia para investigar fatos, sem perseguir ou proteger pessoas e partidos. No mundo da política, a tendência é atribuir aos adversários os fatos. Aos poucos a classe política vai compreendendo que a Polícia Federal não faz parte desse mundo de aliados e adversários. Ela simplesmente faz o seu trabalho.
Com a aprovação da medida provisória 657, garantindo que o diretor-geral é obrigatoriamente quadro de delegado especial, isso dará ainda mais poderes aos delegados?
A lei 13.047 de 2014 simplesmente reafirma os preceitos constitucionais de que uma instituição verdadeiramente republicana requer dirigentes escolhidos por critérios técnicos dentre servidores de carreira do mais elevado grau de hierarquia da respectiva organização. Quem saiu fortalecida foi a instituição Polícia Federal. Muitos outros órgãos públicos federais vão se espelhar nesse precedente para garantir mais profissionalismo ao serviço público.
A partir de agora a OAB participará da banca examinadora para concurso da Polícia Federal. O concurso ficará mais qualificado?
A participação da OAB traz uma simbologia relevante. O papel da ordem na redemocratização do país e sua missão em defesa dos direitos humanos são fundamentais para uma polícia moderna comprometida com os valores democráticos e a dignidade da pessoa humana. A presença da OAB qualifica o trabalho da Polícia Federal, quando se quer demonstrar, ao contrário do que pensa o Ministério Público, ser possível sim realizar investigação criminal neste país com a colaboração da advocacia. Exemplo disso foi o jurista Márcio Thomaz Bastos que atuou na defesa, tanto no mensalão, quanto na operação lava jato. Enquanto Ministro da Justiça e advogado criminalista sempre tentou fazer as pessoas próximas a si compreender o papel da Polícia Federal como órgão de Estado.
A autorização para fazer novos concursos, sem a necessidade de análise orçamentária do Ministério do Planejamento, resolverá de uma vez por todas a questão de problemas com efetivo? A sociedade não ouvirá mais a reclamação da categoria nesse sentido?
O decreto 8326 de 2014 é um avanço institucional por colocar na ordem de prioridade da análise orçamentária do governo federal a realização de concursos públicos na Polícia Federal. Não temos a ilusão de que a questão do efetivo policial seja resolvida por decreto. Igualmente utópico é imaginar que num país continental com tantas tríplices fronteiras complexas e cada vez mais inserido na globalização haverá um efetivo policial ideal. O que se reclama é segurança, estabilidade, regras claras e objetivas para um planejamento adequado da gestão de pessoas a curto, médio e longo prazo. É ao menos planejar a relação ingresso/vacância no quadro funcional da Polícia Federal. A respeito de reclamação, haverá cobrança por concursos públicos para servidores administrativos, cujo suporte às atividades policiais é imprescindível, mas infelizmente não foram contemplados no referido decreto.
Desde o primeiro mandato, a presidente Dilma Rousseff tem falado que vai dar mais atenção para as fronteiras brasileiras. O senhor acredita que ela cumpriu a promessa? A polícia Federal hoje tem condições e efetivo para controlar a entrada de drogas e armas nas fronteiras?
É inegável que o orçamento público nos últimos quatro anos priorizou os recursos para a estratégica nacional de segurança pública nas fronteiras (Enafron). Ocorre que controle de fronteiras no mundo globalizado é algo tão complexo quanto à discussão que se faz sobre a “guerra às drogas”. Esse debate sobre a eficiência do Estado é feito aqui e vários outros países com fluxo migratório e circulação de bens crescentes. Os Estados Unidos e União Européia, por exemplo, gastam orçamentos elevados com efetivo e fiscalização ainda assim os problemas são os mesmos enfrentados no Brasil. Em todos eles a realidade revela que isso não é missão para um só organismo. As diretrizes são cooperação internacional, integração dos órgãos internos, inteligência e comprometimento sócio-econômico de todos.
Hoje o trabalho da Polícia Federal é mais voltado ao combate ao narcotráfico. O senhor acha que o trabalho da PF deve ser mais centrado no combate ao narcotráfico ou à corrupção?
A Polícia Federal se adapta à realidade orçamentária. Com a Enafron os recursos disponibilizados foram destinados aos Grupos de Investigações Sensíveis e Especiais, conhecidos pela sigla Gise. Eles são focados fundamentalmente no conceito de “guerras às drogas”. Infelizmente, o orçamento público não elegeu ainda com a mesma prioridade uma estratégia nacional de enfrentamento à corrupção. O que se defende é priorizar o combate aos crimes financeiros e ao desvio de recursos públicos como investigações sensíveis e especiais na Polícia Federal. Aliás, em regra, os caminhos do narcotráfico e da corrupção se cruzam na lavagem de dinheiro. Por exemplo, na lava jato também se apurou a participação de traficantes com doleiros.
O efetivo da Polícia Federal está envolvido em muitos serviços burocráticos, como é o caso do controle de imigração nos aeroportos. O senhor acha que o trabalho não deveria estar mais voltado à atividade fim, ou seja, as investigações?
A Polícia Federal tem constitucionalmente como atividade-fim a polícia judiciária (investigações) e a polícia administrativa (fiscalização/segurança). Nos últimos quatro anos, como exemplo de atividades investigatórias, podemos citar as operações porto seguro, monte carlo e lava jato. A título de exemplo da outra atividade inerente, a entrada/saída de estrangeiros nos aeroportos internacionais e a segurança do papa na jornada mundial da juventude e das seleções na copa do mundo. Creio que ambos os trabalhos são reconhecidos pela sociedade brasileira. Todavia, na falta de condições ideais para atender ambas, é preciso priorizar de forma diferenciada. Durante o VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, deliberou-se que embora a atividade-fim de polícia administrativa não se justifica em si, ela deve ser complementar da vocação institucional de polícia judiciária. O controle de imigração nos aeroportos deve ser instrumento a serviço das investigações da Polícia Federal. Em suma, são atividades com grau de prioridade diferenciado para efeito de planejamento, organização e funcionamento do órgão.
O senhor acredita que a escolha do diretor da Polícia Federal deve passar por uma lista tríplice? E o Congresso aprovar um mandato de dois anos, com mais estabilidade, caso do FBI, nos Estados Unidos?
O sistema de lista é uma prática comum em países democráticos nas mais diversas áreas inclusive na gestão de pessoas. Traz o mérito de permitir a decisão política dentro de um contexto com parâmetros técnicos. A escolha pela Presidência da República de um Diretor-Geral mediante lista, a priori diminui interferências indevidas, pois, institucionaliza um método cuja legitimidade interna corporis já irá permitir ao dirigente escolhido maior segurança e estabilidade na sua gestão.
Vários outros pontos são ainda possíveis de agregar mais caráter republicano à instituição. O mandato e a sabatina são exemplos. O mandato não significa que o Diretor-Geral não possa ser exonerado. O Corregedor-Geral da Polícia Federal possui mandato, nem por isso significa que nas hipóteses previamente estabelecidas, ele não possa ser substituído. Há algo mais republicano que o dever de prestação de contas de forma transparente aos Poderes da República Será que queremos uma Polícia Federal a prestar contas apenas ao Ministério da Justiça? Por intermédio da sabatina e da participação em audiências no Congresso Nacional, acompanhadas pela imprensa e opinião pública, o controle social pode ser exercido sobre as atividades da Polícia Federal como é desejável numa democracia. O que, aliás, já ocorre com órgãos de inteligência e diplomáticos no âmbito federal.
A Polícia Federal no Brasil ainda precisa de mais autonomia para se manter, cada vez mais, uma polícia do Estado ou o nível de independência hoje o satisfaz?
A autonomia da Polícia Federal é uma construção inacabada. Requer uma eterna vigília. Está vinculada ao grau de desenvolvimento da democracia e da república no Brasil. Sujeita, portanto a avanços e retrocessos. Somente o controle social exercido pela opinião pública, uma imprensa verdadeiramente livre e garantias legais são capazes de dotar a Polícia Federal da necessária autonomia.
As ameaças sempre existirão. Haverá quem queira indicações políticas e partidárias para “controlar” a Polícia Federal. Os contingenciamentos e as limitações orçamentárias a impedir o funcionamento regular da instituição. Todavia, as piores são aquelas tão sutis que fogem à percepção da sociedade. Por exemplo, não eleger prioridades; desvios de finalidades; sobrecarregar de trabalho o órgão.
Hoje, porém, a maior de todas as ameaças à autonomia da Polícia Federal vem do Ministério Público Federal seja por parte da própria instituição seja por sua entidade de classe. Sob a sutileza do exercício do controle externo da atividade polícial, o MPF quer uma Polícia Federal subjugada e dominada. Um simples braço operacional da vontade ministerial, sem direito a pensar ou discordar. Que somente deve se reportar ao MPF.
A Polícia Federal enquanto Polícia Judiciária se ressente cada vez mais de controle jurisdicional como é feita de forma maestral pelo Juiz Sérgio Moro na operação lava jato. O MPF ergueu uma verdadeira muralha entre a Polícia Federal e o Poder Judiciário com a finalidade de transformá-la na “Polícia Ministerial”. Orientações institucionais do MPF, deliberadas em resorts paradisíacos, estabelecem, contra a lei, que a Polícia Federal não pode mais se dirigir diretamente ao magistrado. O trabalho policial deve ser submetido à prévia triagem do órgão ministerial, que saberá dizer o que pode ou não ser conhecido pelo juiz e pela defesa.
Hoje, o Ministério Público Federal requisita o arquivamento de investigações policiais sem o conhecimento do Judiciário. Proíbe a Polícia Federal de investigar, sem sua prévia autorização, as autoridades com prerrogativas de função, principalmente fatos envolvendo políticos e partidos. Orienta que, independentemente das razões expostas pela Polícia Federal, deve opinar pelo indeferimento das representações feitas diretamente ao Judiciário. E o mais grave, recomenda o plágio de peças da Polícia Federal na confecção de seus pedidos junto ao Poder Judiciário.
E é importante que se diga: a autonomia da Polícia Federal só será preservada mediante múltiplos controles finalísticos. É dever de uma Polícia Republicana prestar contas ao maior número possível de controles sociais, de forma clara, objetiva e transparente. Por outro lado, existir um único controle sob a atividade policial, não é fiscalização. É dominação!
Fonte: http://www.matheusleitao.com.br
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