O ex-prefeito de São Luís João Castelo (PSDB) foi condenado pela 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública por deixar de pagar os salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012. A informação foi divulgada pela assessoria do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) nesta sexta-feira (28).
A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP-MA em maio deste ano. De acordo com órgão, foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A pena inicial era de dois anos e três meses de detenção, mas foi convertida em prestação de serviços. O ex-gestor, que foi eleito deputado estadual nas eleições deste ano, tem o direito de recorrer em liberdade.
Inquérito Civil n° 01/2013 do MP-MA apurou a falta de pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012. Ficou constatado que Castelo deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012, configurando ato de improbidade administrativa, feito por meio de ação, com pedido de indisponibilidade de bens. Também foi ajuizada denúncia criminal contra João Castelo.
Segundo o MP-MA, Castelo também teria determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. A comissão de promotores observou que a liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo que seria menor que o usual.
“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, concluiu o MP-MA.
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