
A defesa do governador alegou falsidade das provas e ilegitimidade
passiva para figurar como parte inconstitucional. Após uma perícia
técnica, o juiz negou o recurso e acrescentou que, ainda que as
propagandas não tenham sido de iniciativa do tucano, ele tinha
conhecimento dos fatos e não ordenou a retirada.
Segundo o magistrado, trata-se, portanto, de delito de conduta em que
a Lei estabelece consequência direta e objetiva a este tipo de
veiculação. “Nesta senda, acolho o parecer ministerial e fixo a multa,
no mínimo legal, para o representado, no valor de R$ 5.320,50 para cada
outdoor veiculado em desacordo com a legislação vigente”, relatou.
Para o advogado da coligação, Rosemberg Prado, a sentença abre
precedentes para expansão a outros processos contra este tipo de
propaganda. “O objetivo é impedir que a igualdade de oportunidades entre
os candidatos seja afetada durante o pleito eleitoral”, explicou.
Fonte: http://diariodegoias.com.br
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