A primeira turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) acatou, nesta terça-feira (12), denúncia contra o deputado
federal Ratinho Júnior (PSC-PR) por suposta omissão de dados na
prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no
Paraná, em 2002. Com isso, o inquérito (3345) vai ser reautuado como
ação penal. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público
(MP), os indícios iniciais de irregularidades surgiram a partir da
movimentação de recursos pelo empresário Alberto Sabino.
Foi constatada uma doação de R$ 80 mil
(em dinheiro vivo) supostamente feita pelo pai do candidato, o
apresentador de TV Ratinho, na mesma data em que Sabino sacou, em
espécie, a mesma quantia de uma conta no Banco Bradesco. A investigação
apontou o envolvimento de Sabino com a campanha, para a qual teriam sido
destinados recursos que não pertenciam aos titulares das contas
correntes em que estavam depositados.
A defesa do parlamentar alegou que o
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou a prestação de contas da
campanha. Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello
observou que “alguns depoentes confirmaram ter realizado movimentação em
suas contas bancárias para pagamento de despesas da campanha”. Então,
ele concluiu que “esses valores deixaram de entrar na conta da
campanha propriamente dita, na conta oficial do candidato, e teriam,
assim, sido omitidos na prestação de contas”.
Cícero Lucena
Também hoje, a primeira turma do STF
rejeitou denúncia contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), acusado de
utilização indevida de recursos federais quando prefeito de João Pessoa
(PB). Assim, o inquérito 3719 foi arquivado. Para a maioria dos
ministros, os elementos apontados pelo Ministério Público não eram
suficientes para abertura de uma ação penal.
Fonte: Congresso em foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário