sexta-feira, 4 de julho de 2014

DENUNCIA INTERNACIONAL CONTRA O RACISTA ESTADO DE ISRAEL

Claudio Daniel
A situação das crianças palestinas nos territórios ocupados por Israel é assustadora. Segundo relatório divulgado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, cerca de 700 crianças são detidas todos os anos, para interrogatórios ou confinamento. As prisões em geral são feitas de noite ou de madrugada, num clima de terrorismo que inclui quebrar portas ou disparar balas para o alto, aterrorizando as crianças e suas famílias. Há registros de ocorrências de tais atos de violência em Al-aroub Camp, Bit-rima, aldeia perto de Ramallah City, Bit Ummar aldeia, Nabi Saleh, e em outras comunidades palestinas. Cerca de 35% das crianças palestinas detidas são submetidas a assédio sexual de vários tipos. A associação Alsajeen gravou depoimentos de crianças vítimas de assédio sexual, inclusive ameaças de estupro. Os maus-tratos incluem ainda espancamentos, humilhação verbal e várias formas de violência que atingiram 80% das crianças detidas, segundo o B’Tselem, Centro de Informação Israelense para os Direitos Humanos. Esta entidade aponta ainda a prática de tortura física e psicológica nos menores, como a privação do sono, golpes nas mãos, obrigar as crianças a ouvirem música em volume altíssimo, mantê-las por várias horas sentadas em pequenas cadeiras, confinamento em celas escuras, ameaça de demolição de suas casas e até o aprisionamento de seus familiares.
Conforme o Centro de Estudos Políticos e de Desenvolvimento de Gaza, as crianças palestinas são interrogadas pela polícia sem a presença de um advogado, sem autorização legal e a maioria das confissões são apresentadas ao procurador-geral militar em até 48 horas após serem recodificadas pela polícia. O testemunho de um soldado israelense pode ser usado para comprovar as acusações, resultando em sentenças de seis meses a um ano para os acusados.
As crianças detidas nas prisões israelenses são proibidas de receber material didático ou qualquer tipo de obra educacional, especialmente nas prisões de Ofer e Majido, e são impedidas de brincar. Elas não recebem visitas de pediatra, contando apenas com o apoio de uma enfermeira. As crianças que sofrem distúrbios psicológicos não recebem qualquer tipo de assistência. Em compensação, o sistema penitenciário israelense permite o acesso a cigarros e material pornográfico, com o objetivo de matar a infância.
É importante ressaltar que todas as facções palestinas são contrárias ao recrutamento de crianças para operações armadas contra Israel.
O caso do jovem Rashid
A Defesa para as Crianças Internacional (DCI) na Palestina apresentou uma queixa ao supervisor jurídico do governo israelense e à administração das prisões israelenses, denunciando a prisão arbitrária do jovem Rashid C., de 16 anos, da aldeia de Lebres. O menino teria sofrido abuso físico, psicológico e maus-tratos por parte de agentes do serviço de inteligência israelense durante sua detenção em Al-Jaloama.
Rashid foi preso por soldados israelenses no dia 04 de novembro de 2011, sendo algemado e forçado a sentar-se sobre um piso de ferro de um veículo militar por longo tempo. Cinco horas após sua detenção, foi transferido para o Centro de Detenção em al-Jalama, onde foi interrogado, sentado numa pequena cadeira de ferro, e ameaçado de tortura, caso não cooperasse com os israelenses. O menino foi proibido de usar o banheiro enquanto era interrogado, apesar de ter solicitado isso várias vezes aos seus captores.
Após o interrogatório, Rashid ficou em confinamento solitário numa pequena cela suja e sem iluminação por 13 dias, até ser libertado.
As práticas de prisão, tortura e maus-tratos contra crianças violam os compromissos assumidos por Israel com a Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente a Convenção contra a Tortura, e a Quarta Convenção de Genebra.
O relator especial da ONU sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, Juan Mendez, em seu relatório para a ONU publicado em outubro de 2011, apelou para a proibição total do confinamento de crianças em solitárias: “Considerando a dor ou sofrimento mental severo que o isolamento pode causar, ele pode ser equiparado à tortura ou aos tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes quando usado como castigo, durante a prisão preventiva, por tempo indeterminado ou por um período prolongado, para as pessoas com transtornos mentais, deficiência ou menores de idade”, salientou.
Claudio Daniel é poeta, professor de Literatura Portuguesa e editor da revista Zunái.
Fonte: http://www.orientemidia.org

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