O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL RECOMENDOU A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA NA CIDADE DE CALDAS NOVAS, POR VÁRIAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO VIOLOU VÁRIAS NORMAS DO PROGRAMA, ENTRE ELAS, A AUSÊNCIA PERMANENTE DE DADOS SOBRE CADASTRADOS E BENEFICIADOS DO PROGRAMA. O MPF CONSTATOU NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS, FATAL DE TRANSPARÊNCIA NA PUBLICAÇÃO E PRINCIPALMENTE FALTA DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA. O MPF AFIRMA QUE CALDAS NOVAS VEM AGINDO DE FORMA ILÍCITA AO SELECIONAR OS CANDIDATOS.!
MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos
Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios
Falta de transparência e publicidade dos
critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por
este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na
última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal
(Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos.
Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a
suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).
As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição
da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV,
constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto
à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos
inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que
regem o programa.
Para o procurador da República Ailton
Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao
cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os
candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.
O MPF/GO recomendou à Caixa e ao
Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam
cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além
disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição,
providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada
Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO
quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.
Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454 / 3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
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Fonte: MPF/GO - Seg, 21 de Julho de 2014 17:35
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