O DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Não é incomum depararmos com situações em que servidores encontram-se executando funções diferentes das funções/atividades legais dos cargos públicos que ocupam, causando neles acúmulo ilegal de trabalho, angústia e prejuízos de ordem material.
Nesse cenário, deparamos com situações de servidores que exercem funções além e a mais daquelas que deveriam exercer dentro do conjunto de atribuições legais de seus cargos e funções diferenciadas e, também, casos em que servidores que exercem atribuições/funções de cargos de complexidade e exigência técnica superiores às do cargo que ocupam.
Na maioria dos casos deparamos com situações que os servidores não se sentem a vontade ou encontram-se coagidos em não denunciar o desvio de função, ou até mesmo por desconhecerem seus direitos quando encontram-se nessa situação.
O servidor público que exerce funções/atribuições além das legalmente definidas para seu cargo público ou exercem funções/atribuições de outro cargo que exigem maior conhecimento técnico e com nível de carreira diferenciado devido à formação tem o direito de pleitear o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função.
Insta registrar que não é a hipótese de “equiparação salarial” e sim de cobrança de diferenças remuneratórias pela ocorrência de desvio de função no serviço, desde que efetivamente comprovadas.
Para tanto, importante o servidor confrontar as atribuições/funções que exerce atualmente com as funções de seu cargo previstas na Legislação de criação de seu cargo efetivo e no Edital do concurso de provimento do cargo de provimento efetivo que ocupa.
Na hipótese de dúvida ou se estiver se sentindo lesado o servidor deve procurar uma consultoria jurídica munido do Edital de seu concurso e da Legislação que criou/disciplina as atribuições/funções de seu cargo público de provimento efetivo.
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