Joaquim Barbosa cometeu mais um ato flagrantemente arbitrário ao mandar seguranças retirarem da Corte o advogado de um dos réus do julgamento do mensalão enquanto esse dirigir a palavra aos ministros.
Este foi um dos últimos atos de seu mandato à frente do Supremo Tribunal Federal.
É uma moda no meio jornalístico e cultural em geral falar do “legado” de um determinado líder, governante ou coisa que o valha. A verdade é que, ao apontar as supostas contribuições à vida pública feitas por uma determinada personalidade, os meios ditos cultos escolhem de antemão, de acordo com seus próprios interesses políticos imediatos, aquilo que acham que deve ser guardado para o futuro.
Se é que se pode falar em “legado”, diríamos que Barbosa introduziu uma série de inovações no direito brasileiro. Melhor dizendo, resgatou procedimentos e uma “cultura” (para mantermos jargão da intelectualidade burguesa e pequeno-burguesa) introduzidos pela ditadura militar. Vejamos:
É mérito de Joaquim Barbosa, como relator do processo do “mensalão”, e da Corte como um todo, ter cassado o direito elementar dos acusados ao duplo grau de jurisdição. Assim abriram um precedente perigoso ao deixar os julgados sem acesso a um segundo julgamento feito por uma instância superior, justamente por terem sido julgados pela instância máxima do Direito brasileiro.
Barbosa deixa o STF com ares de quem faz pouco caso do adversário tombado. Tudo leva a crer que ele deixará o cargo esquecendo em regime fechado réus que foram condenados ou têm direito ao regime aberto e semi-aberto.
Mas talvez a contribuição mais importante do presidente do STF prestes a se aposentar tenha sido instituir a condenação sem provas, expediente típico dos regimes de exceção, das ditaduras, que caracteriza a introdução nos anais da Justiça brasileira do julgamento político.
Diante disso, a expulsão do advogado do ex-deputado José Genoino, que pleiteava a transferência de seu cliente para o regime de prisão domiciliar, é mais uma “colaboração” de Barbosa.
Acaba de oficializar a supressão da palavra com o uso da força física para calar um pleito. Mais do que justo que este seja considerado seu ato final como tirano do Supremo.
Tal feito somente seria superado caso se instituísse a generalização desse mesmo procedimento em escala nacional. Não seriam mais os seguranças do STF a remover um advogado da tribuna, mas as forças policiais e as Forças Armadas a removerem das ruas, de suas casas e locais de trabalho os que discordarem e lutarem contra o reino de arbitrariedade imposto pela direita pró-imperialista que está lançando mão de todos os expedientes para voltar ao poder.
Fonte: http://pco.org.br/editorial
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