Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pode provocar prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.
Não faça poluição sonora, respeite! Confira a lei: http://bit.ly/KVDzc9.
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