Um fato criminoso aconteceu na Prefeitura de Morrinhos nesta sexta-feira, dia 04/04 a 130 km da Capital. O subsecretário de “EDUCAÇÃO” do estado de Goiás, Sr Elvio Rezende, agrediu verbalmente e fisicamente um funcionário da prefeitura de Morrinhos em pleno exercício de suas funções. Para interesses pessoais o Subsecretário dirigiu-se a Assessoria de Planejamento da Prefeitura para tentar dar maior celeridade ao seu processo “pessoal”. Foi explicado ao Sr Elvio que as devidas auditorias de seu processo ainda não haviam sido feitas e que tardaria mais 3 dias. Após a explanação o Subsecretário agrediu verbalmente e coercitivamente o Sr Francisco Rocha Soares, assessor de Planejamento do Prefeito de Morrinhos. Usando palavras de baixo calão e incitando a uma rixa corporal perante o assessor e o engenheiro Romulo Barboza, o surto não pararia por ai. O Sr Elvio tomou para si (Roubou) o processo administrativo Público relativo à sua solicitação e agrediu fisicamente o Senhor Francisco com o referido calhamaço. Após a negativa do retorno da agressão pelos funcionários municipais o senhor Subsecretário virou as costas, quebrou toda sala de espera, e danificou vários processos administrativos públicos que estavam na mesa dos Engenheiros municipais. Com o processo de seu interesse em mãos, tomou rumo ignorado. A Polícia foi chamada. Testemunhas disseram que o Senhor Elvio ainda rondou por várias vezes as proximidades da prefeitura. Todas as medidas legais estão sendo tomadas. O boletim de ocorrência foi lavrado e o Sr Elvio Rezende deverá responder por no mínimo por Dois (2) crimes do Código Penal Brasileiro.
Art 337 (Subtração ou inutilização de livro ou documento Público) e Art 331 (Desacato de funcionário Público no exercício da função ou em razão dela).
Caso condenado o Subsecretário poderá pegar somado até 7 anos de prisão mais multas. Se essa é uma atitude ética de um servidor, de uma pasta tão importante como a “EDUCAÇÃO”, devemos ficar receosos com o futuro de nossas crianças.
Código Penal Brasileiro
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desacatar funcionário público no exercício da função
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Ver tópico (30251 documentos)
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