O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes (foto) determinou que o município de Caldas Novas garanta o funcionamento regular da rede de abastecimento de água e que disponibilize quantidade suficiente de agentes de trânsito e banheiros químicos para realização do Caldas Country 2013.
Além disso, terá de ser desenvolvida programação alternativa para as pessoas que não adquirirem ingressos dos shows. O Estado de Goiás, por sua vez, deverá elaborar planejamento tático operacional eficaz, que garanta a segurança pública local.
As determinações estão contidas em sentença publicada nesta dia 26 de outubro. As medidas foram pleiteadas em ação civil pública na qual o Ministério Público (MP) requereu a suspensão da edição do Caldas Country 2013, ao argumento de que seus organizadores, juntamente com os poderes municipal e estadual, deixaram de tomar providências para que os problemas ocorridos no ano anterior não voltassem a acontecer. O órgão ministerial argumentou ainda que o policiamento disponibilizado foi insuficiente, o que facilitou a prática de vandalismos por toda a cidade.
Fonte: Jornal Gênesis
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