quarta-feira, 31 de julho de 2013

MATOU COM 28 FACADAS, CORTOU AS MÃOS DA VÍTIMA, A ORELHA E A CABEÇA

Ao final de 14 horas de julgamento, Claudenir do Nascimento,24, foi condenado a 12 anos de reclusão pelo assassinado de Ivaldo Rodrigues da Silva, em 19 de setembro de 2009, no interior de Coronel Domingos Soares. A sessão teve início às 09h00 da manhã seguindo até as 23h00 quando a sentença foi lida pela juíza da Comarca de Palmas, sul do Paraná, Camila Schraiber. O júri composto por seis mulheres e um homem decidiu pela condenação do réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado, cometido com requintes de crueldade e por motivo fútil.

A decisão saiu pouco mais de quatro anos após Claudenir Nascimento, na época com menos de 21 anos, ter matado o homem com 28 golpes de faca, após desentendimento entre ambos numa estrada do interior de Coronel Domingos Soares. Consta dos autos que o condenado ainda cortou-lhes as mãos, a orelha e a cabeça que foi encontrada amarrada ao cavalo pertencente à vítima.

O réu voltou a confessar a autoria e relatou detalhadamente como cometeu o crime e com a sentença foi levado novamente a Penitenciária de Francisco Beltrão, cumpria pena de oito anos de reclusão por tentativa de homicídio.

A Juiza Camila Scheraiber Polli, após a sessão comentou sobre o resultado do júri, destacando que a decisão soberana do Corpo de Jurados foi respeitada. Em relação aos 12 anos de condenação a magistrada salientou que seguiu orientação legal, levando-se em conta de que na época do crime o assassino era menor de 21 anos de idade.

O promotor de justiça, David Kerber de Aguiar, que chegou a retornar pessoalmente ao local do crime para entender a sistemática dos fatos, avaliou como positivo o resultado do júri que determinou pela condenação do réu. “Foi feita a justiça, fico contente com o resultado porque os jurados entenderam as manifestações do Ministério Público e optaram pela condenação”, destacou o promotor.

Nomeado pelo estado para a defesa do réu, o advogado Cristian Reis, sustentou a tese de insanidade mental do assassino, defesa que foi desqualificada. Mesmo assim considerou como positivo o resultado do júri e a sentença decretada. “A pena foi justa, foi respeitado o entendimento do Corpo de Jurados que entendeu a denúncia formulada pelo Ministério Pùblico”, avalizou.

Fonte: Portal RBJ (Ivan Cezar Fochzatto e Alencar Pereira)


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