Aula de política referente as 5 CAUSAS:
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim,
não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37
(ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda
Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado Federal).
2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE
DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso
vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir
isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário
(no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o
próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode
chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".
4)
TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS
MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a
princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.
5)
TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem
instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos
Deputados e/ou o Senado Federal. #Augusto Gonçalves
Aula de política referente as 5 CAUSAS:
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".
4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal. #Augusto Gonçalves
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os "mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".
4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal. #Augusto Gonçalves
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