O que é essa tal PEC 37?
É uma Proposta de Emenda à Constituição (um texto que muda a nossa Constituição) e ela propõe o seguinte: que investigações sobre crimes sejam feitas apenas pelas polícias Civil e Federal, deixando o Ministério Público de fora.
Como assim? O Ministério Público pode investigar hoje em dia?
Pode. Hoje, o MP tem poder para começar a investigar, junto com a policia federal ou civil, um crime caso ele julgue necessário.
Mas a Constituição diz que o MP pode fazer investigações?
Não, o texto atual do artigo 144 (que é o que a PEC 37 vai mudar) não diz que o MP pode investigar, só fala das polícias civil e federal. Mas os promotores (membros do MP) argumentam que eles podem investigar justamente porque o texto não proíbe que eles investiguem. E é assim que as coisas têm funcionado na prática.
Mas por que querem impedir o MP de poder investigar? Quanto mais gente, melhor, certo?Bom, os policiais não concordam com essa teoria do “coração de mãe”. Eles acham que o MP tem feito investigações mais baseadas em política do que em fatos. Por exemplo, no caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, o Ministério Público concluiu que o crime tinha motivações políticas. Três investigações separadas feitas pela polícia concluíram que não. Outra crítica feita não só pelos policiais é a seguinte: a função do MP é denunciar o estado, pedir investigações e proteger a população de possíveis crimes e erros das autoridades. Ou seja, o MP faz um papel de acusação.
Pode. Hoje, o MP tem poder para começar a investigar, junto com a policia federal ou civil, um crime caso ele julgue necessário.
Mas a Constituição diz que o MP pode fazer investigações?
Não, o texto atual do artigo 144 (que é o que a PEC 37 vai mudar) não diz que o MP pode investigar, só fala das polícias civil e federal. Mas os promotores (membros do MP) argumentam que eles podem investigar justamente porque o texto não proíbe que eles investiguem. E é assim que as coisas têm funcionado na prática.
Mas por que querem impedir o MP de poder investigar? Quanto mais gente, melhor, certo?Bom, os policiais não concordam com essa teoria do “coração de mãe”. Eles acham que o MP tem feito investigações mais baseadas em política do que em fatos. Por exemplo, no caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, o Ministério Público concluiu que o crime tinha motivações políticas. Três investigações separadas feitas pela polícia concluíram que não. Outra crítica feita não só pelos policiais é a seguinte: a função do MP é denunciar o estado, pedir investigações e proteger a população de possíveis crimes e erros das autoridades. Ou seja, o MP faz um papel de acusação.
E o que o pessoal do MP diz sobre isso?Eles não concordam, é claro. Eles acham que o papel do MP é sim poder investigar de maneira independente crimes (como desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos), além de denunciá-los. Mais uma crítica que eles fazem a esse projeto é que ele também pode impedir outros órgãos de investigarem – como Receita Federal, COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), TCU (Tribunal de Contas da União), e CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). O Banco Central se manifestou contra a PEC 37.
Tá, mas e aí? Quem está certo?Opa, que pergunta difícil! Olha, eu também não sei. Mas os dois lados tem argumentos interessantes. A polícia diz que os interesses do MP o impedem de investigar imparcialmente e com base em critérios técnicos. O MP diz que é preciso que além das investigações da polícia, algum órgão de fora do governo possa acompanhar esse trabalhos e tirar suas próprias conclusões. Ter sempre bastante gente investigando é uma boa saída, na minha opinião.
Essa PEC 37 já foi aprovada?
Ela foi aprovada nas comissões e agora pode entrar na pauta de votações do Congresso. A princípio, será votada pelos deputados no próximo dia 26 de junho.
Ela foi aprovada nas comissões e agora pode entrar na pauta de votações do Congresso. A princípio, será votada pelos deputados no próximo dia 26 de junho.
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