domingo, 14 de abril de 2013

MAURO RUBENS VERSOS MAGDA


O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia do Estado de Goiás, deputado Mauro Rubem (PT-GO), encaminhou ofício na semana passada para o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado. No documento, o petista pede intervenção do representante estadual para assegurar o processo legal de desocupação de famílias da Fazenda Vala do Rio do Peixe, em Santa Cruz de Goiás.
Em reunião com dois líderes do movimento na última segunda-feira (19), Mauro foi informado sobre uma situação de injustiça e descaso do Poder Judiciário em relação ao caso.  Eles temem ordem de desocupação da área a qualquer momento e alegam que não houve avaliação e condução de ordem judicial pelo Comitê de Gerenciamento de Crises, criado em 2002 pelo governo Executivo.
Como membro do Fórum Estadual pela Reforma Agrária e Justiça no campo de Goiás, o deputado estadual defende uma solução urgente. "Há mais de 15 anos, cerca de 20 famílias se apossaram de 250 alqueires em Santa Cruz, que até então eram devolutas e abandonadas. Fizeram do terreno suas terras para moradia e fonte de renda", afirmou.
Mauro Rubem pede ao procurador que tome conhecimento das medidas coercitivas adotadas para a efetivação das medidas judiciais impostas. De acordo com ele, "são necessárias condições para mediar possíveis conflitos e, assim, assegurar a integridade física e psicológica dos envolvidos". Ainda não houve resposta ao ofício.
Denúncias
A CPT denuncia omissão do Estado de Goiás pelo fato de ter garantido às famílias a regularização definitiva dos lotes, mas interveio para auxiliar a busca de uma solução para o caso. Além disso, acusa o juiz de permitir o pagamento da dívida com uma área onde não foi realização uma averiguação prévia para a constatação de ocupação e ausência de imparcialidade do magistrado. A Comissão sugere a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso.
Histórico
Há um ano, produtores rurais da Fazenda Vala do Rio do Peixe, em Santa Cruz de Goiás lutam para permanecerem em suas terras. Eles foram notificados judicialmente na semana passada para deixarem o local, após embate jurídico com o grupo empresarial Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., da deputada federal Magda Mofatto (PTB). Embora caiba recurso à decisão, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) acionou advogados para evitar o cumprimento da ordem de despejo.
Moradores do local alegam que, desde a sentença, são constantes ações de abuso de poder por parte da parlamentar. Segundo os produtores rurais, helicópteros sobrevoam a área em rasante para intimidar as pessoas.
Os habitantes do terreno afirma que, em 2003, foi lavrada uma Escritura Pública de Ocupação do Imóvel Rural no cartório de Pires do Rio. Em junho do mesmo ano, eles afirmam que a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário elaborou, demarcou e entregou mapas de 25 lotes na área para cada família. De acordo com o grupo, a Celg instalou rede de energia três anos depois da regularização.
No entanto, o grupo empresarial tinha uma pendência jurídica com o extinto Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás desde os anos 1990. O imbróglio foi resolvido com a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deu ganho de causa ao Roma Empreedimento no final de 2011. A sentença estabeleceu que o Estado deveria pagar ao congomerado de empresas R$ 50 milhões.
O grupo teria proposto receber o valor em áreas de propriedade do Estado - duas em Goiás e uma no Tocantins. O magistrado, então, concordado e emitido um Mandado de Imissão de Posse. O documento teria determinado a execução, via Carta Precatória, ao juiz da Comarca de Santa Cruz de Goiás, no caso da Fazenda Vala do Rio do Peixe. O mesmo teria ocorrido no Tocantins com a Fazenda Água Preta, em Santa Terezinha do Tocantins.
Em 12 de março, famílias moradoras da fazenda goiana  contrataram um advogado para iniciar um processo de embargo de terceiros, além de um pedido de liminar para manutenção da posse. Três dias depois, o juiz Ari de Queiroz rejeitou o pedido sob alegação de “ausência de efetiva posse dos imóveis, pois nem sequer moram neles, aquisições recentes e perda de prazo de cinco dias”. O magistrado determinou ainda a continuidade do processo de desocupação com base em fotografias e relatos resumidos da parte interessada em ficar com a área.

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