sábado, 9 de março de 2013

CALDAS NOVAS NÃO RESPEITA REPASSE DO FUNDEB

CALDAS NOVAS NÃO ESTARIA REPASSANDO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO OS 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB  E ISSO É IRREGULAR PERANTE A LEI


II) Remuneração dos profissionais do magistério
Está determinado na lei que criou o Fundeb que haverá um piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério. 
Para determinar o valor a ser gasto na remuneração dos profissionais, o conselho social deverá
estar atento aos recursos repassados ao município, mediante crédito na conta do Fundeb, mais o valor
dos possíveis rendimentos gerados com as aplicações de tais recursos, pois 60% (sessenta por cento)
desse valor, no mínimo, deverá ser gasto na remuneração dos professores em efetivo exercício no
magistério anualmente.
O que é considerado remuneração?
A remuneração é formada pela soma de todas as parcelas devidas ao profissional em efetivo
exercício no magistério, ou seja, o salário ou vencimento básico, gratificações, horas extras, aviso
prévio, 13º salário (integral ou proporcional), 1/3 de adicional de férias, gratificações ou retribuições
pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família e demais parcelas autorizadas
em lei. Também são considerados os encargos sociais da Previdência Social e FGTS (no caso de
profissionais regidos pela CLT) devidos pelo empregador.
Quais profissionais são considerados em efetivo exercício no magistério?
Além dos professores que exercem atividades em sala de aula, também são considerados
profissionais do magistério os que ajudam os professores a exercer suas atividades, através da direção
ou administração escolar, e, ainda, os que desenvolvem atividades de planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que seja observado o âmbito
de atuação prioritária do estado ou município.
Como é feito o cálculo da remuneração dos profissionais do magistério?
Primeiro devem ser somadas todas as receitas creditadas na conta do Fundeb no mês (para
acompanhamento mensal) ou no ano (para verificação da aplicação do mínimo exigido pela lei),
acrescentando os rendimentos de aplicações financeiras (caso existam) e sobre o total deve ser
aplicado o percentual de 60%. 
Descrição
(A) Total das receitas arrecadadas com 
Fundeb
(B) Ganhos de aplicações financeiras
(C) Total das receitas vinculadas ao Fundeb
(A+B)
Valor mínimo a ser aplicado na remuneração
(C x 0,60) ou (C x 60%)
VALORES (simulação)
90.000,00
10.000,00
100.000,00
60.000,00
Pelo exemplo dado, o município não poderia destinar valor inferior a R$ 60.000,00 para
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Entretanto poderia ter gasto valor
superior a R$ 60.000,000, pois a proibição é de gastar menos de 60%.
Esta questão deve realmente ser tratada com muito cuidado. A remuneração condigna do
profissional da educação é questão essencial do Fundeb. O gestor deve estar atento e planejar
devidamente os gastos com os profissionais do magistério, especialmente para a necessidade de
se ter um Plano de Carreira atualizado, instituído por meio de lei específica.
Também podem ser pagas com recursos do Fundeb as despesas com a remuneração dos
profissionais do magistério que atuam no Programa de Educação de Jovens e Adultos, desde que
seja observado o respectivo âmbito de atuação prioritária.
Como calcular a necessidade do pagamento de abono ou não?
Os abonos geralmente são pagos caso o valor total anual gasto com despesas com
remuneração dos profissionais do magistério seja inferior ao percentual destinado aos
pagamentos desses profissionais que é de 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos.
pagamentos desses profissionais que é de 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos.
Veja o seguinte exemplo:
Nesse exemplo dado, a diferença verificada indica que, para atender ao limite fixado pela lei, o
gestor da função terá que realizar mais despesas com remuneração do magistério no valor de
4.000,00, as quais poderão ser pagas na forma de abono. Cabe ao conselheiro verificar se este valor
será rateado entre todos os servidores em atividade (não cabe aos inativos e pensionistas).
Também pode ser adotado o critério da proporcionalidade para aqueles profissionais do magistério
que trabalharam uma parte do ano.
O pagamento de abono NÃO DEVE ser uma prática habitual na gestão do Fundeb, pois sua
utilização demonstra a possibilidade de ocorrência das seguintes situações:
• planejamento deficiente da utilização dos recursos destinados à remuneração dos
profissionais do magistério;
• pagamento mensal dos profissionais do magistério muito próximo dos 60%, possibilitando
que o percentual apurado no exercício fique abaixo do valor mínimo a ser aplicado. O gestor
pode evitar esta situação se realizar as despesas com remuneração dos profissionais do
VALORES (simulação)
90.000,00
10.000,00
100.000,00
60.000,00
56.000,00
4.000,00
Descrição
(A) Total das receitas arrecadadas com
Fundeb no ano
(B) Ganhos de aplicações financeiras no ano
(C) Total anual das receitas vinculadas ao
Fundeb (A+B)
Valor mínimo a ser aplicado na remuneração
(0,60 x C) ou (C x 60%)
Valor anual das despesas com remuneração
dos profissionais do magistério
Diferença verificada (60.000,00 - 56.000,00) Parte III • O Controle Social do Fundeb
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