Uma liminar concedida em ação do MP contra a Agência Goiana de Transportes e Obras determinou que o órgão comece, no prazo de 15 dias, a recuperação da GO-415. A providência não poderá consistir na ineficiente operação tapa-buraco, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Agetop deverá, também nesse mesmo prazo, promover a colocação de sinalização vertical e horizontal ao longo da rodovia.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, em razão do péssimo estado da GO-415, no trecho que liga a cidade de Goianápolis à BR-060. Ele destacou que a via não possui acostamento, sinalização e está tomada por buracos, num avançado estágio de degradação, colocando em risco a vida de uma quantidade enorme de pessoas, sendo elevado o número de acidentes no trecho
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