Juíza de Caldas Novas cassa mandato de conselheiro
30/mar/2009
Confirmando liminar concedida, a juíza Placidina Pires, da comarca de Caldas Novas, cassou na terça-feira (24) o mandato de Leonardo Marinho de Melo, membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, por abuso de poder e idoneidade moral insuficiente, incluindo a gestão do cargo pautada por interesses político-partidários. A magistrada aceitou as provas apresentadas pelo MP de que o ex-conselheiro fez a apreensão ilegal das crianças H.M.J., L. M.J e D.M.J, além de ter feito acusações infundadas a duas servidoras do Conselho Tutelar.
“Restou suficientemente claro que o réu agiu em nítido excesso de poder quando tirou as crianças supramencionadas de uma suposta situação de risco, porquanto ao conselheiro tutelar não é dado aferir a conveniência e/ou a oportunidade da busca e apreensão de qualquer criança, tampouco definir o que seja efetivamente uma situação de perigo”, afirmou a juíza em sua sentença. Segundo os autos, Leonardo também se insinuou de maneira impolida que uma servidora violou o sigilo dos procedimentos de competência da justiça da Infância e da Juventude e que outra teria se valido do cargo que ocupa para auferir vantagem para sua família num processo de adoção.
Quanto à idoneidade moral de Leonardo, a juíza argumentou que ficou provado nos autos que Leonardo agiu de maneira incondizente com o cargo que ocupava. “A jurisprudência é uníssona a respeito da exigência de conduta incensurável e de irretorquível idoneidade moral da pessoa que ocupa o cargo de conselheiro tutelar, admitindo a possibilidade de cassação do mandato daquela que deixa de se pautar de modo condizente a salvaguardar o bom conceito do órgão perante a opinião pública. Assim, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe”, disse.
Texto: Aline Leonardo
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