O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.
A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2, pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”.
O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes. Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos.
De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.
Fábio Antônio Tavares dos Santos, um dos advogados do empresário, afirmou na tarde desta terça-feira, 3, que há erros na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que não apresenta datas das remessas que teriam sido feitas para o exterior, e já apresentou embargo declaratório contra a sentença por considerar que há contradição da juíza. Segundo Santos, o dinheiro na conta da Suíça foi oriundo de herança recebida por seu cliente, após inventário que tramitou na Itália, terra natal do acusado. “Existe prova de que ele teve o inventário com o irmão e recebeu os valores lá fora. O fato da manutenção (da conta) lá fora absolve o envio. Não existe prova nenhuma do envio desses valores”, disse o advogado.
“Existe na sentença uma série de impropriedades. Ele recebeu os valores em 2002 e fez a retificação (da declaração de renda) já em 2003. (Mas) a juíza afirma em todo o processo que Medioli não comunicou às autoridades fazendárias e na sentença afirma que houve a comunicação. A meu ver essa sentença é nula”, completou. Santos adiantou ainda que também pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão.
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