A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Evandro Magal [prefeito Magal (PP), de Caldas Novas], Abadia Correia e Silva, Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier (Marquinho do Privê) e Magda Mofatto Hon, por suposta utilização de cadastro disponível na Prefeitura e de força de trabalho de servidores municipais, convocou e realizou reunião, com pretensos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para divulgar e enaltecer a candidatura dos candidatos Magda Mofatto Hon e Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier. Requer aplicação de penas pecuniárias.”
Um processo complexo que pode culminar na cassação do mandato do deputado e na inelegibilidade para o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP). Não se pode utilizar programa ou bem público em favor de candidatos. “Provavelmente ocorreram reuniões com os tais beneficiários do programa e/ou utilizaram o cadastro da prefeitura para mandar correspondência a eles”, aposta o advogado.
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa. Além disso, o prefeito pode ficar inelegível por oito anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário