
A petição chegou em um envelope à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e foi entregue formalmente ao ouvidor do STJ, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (20) em Brasília. O documento estava escrito de caneta da cor azul em dois pedaços de tecido, com cerca de 1,5 m de comprimento. “Em pleno século XXI, voltamos à pré-história, onde o preso usou uma espécie de pergaminho, uma forma arcaica de comunicação, para expressar o seu direito, numa época que se vive a era da tecnologia”, afirmou a ouvidora da OAB-CE, Wanha Rocha.
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Segundo Wanha Rocha, o detento pediu a intermediação da ouvidoria da OAB-CE para que o pedido fosse encaminhado ao STJ. “Ele, provavelmente, escreveu no lençol porque era a única maneira que encontrou para se comunicar. Mesmo com as limitações, ele consegui se valer do direito dele. Em 24 anos de advocacia, nunca vi nada parecido”. Em nota, a Defensoria Pública diz que assiste o autor do habeas corpus e que ele “já está em gozo do regime semiaberto desde o ano de 2011, em face de pedido ajuizado pela Defensoria Pública”. O órgão diz que ainda que o preso já emitiu outros habeas corpus anteriormente e “muitos dos quais denegados pelas Cortes Superiores”.
De acordo com o STJ, na manhã desta quarta-feira (21), o pedido de habeas corpus escrito no lençol foi digitalizado, seguiu para classificação e deve ser distribuído ainda hoje para apreciação de um dos ministros do tribunal. Segundo o artigo 5° da Constituição Federal, o habeas corpus deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. A legislação brasileira também garante que qualquer cidadão escreva o pedido sem a necessidade de formalidades nem da representação de um advogado. Extraído do Portal G1.
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